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O texto explica como atividades recorrentes em farmacêuticas e cosméticas, como desenvolvimento de fórmulas, testes laboratoriais e escalonamento industrial, podem ser caracterizadas como inovação tecnológica para fins da Lei do Bem, com base em dados setoriais, critérios técnicos e boas práticas de documentação.
Lei do Bem para farmacêuticas e cosméticas

Lei do Bem para farmacêuticas e cosméticas: como enquadrar desenvolvimento de fórmulas, testes e escalonamento como inovação 

O papel da Lei do Bem na inovação do setor farmacêutico e cosmético

A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, é um dos principais instrumentos de incentivo fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação indicam que mais de 1.500 empresas utilizam o mecanismo anualmente, declarando investimentos privados em P&D que somam dezenas de bilhões de reais por ano. Entre os setores com maior aderência estão a indústria farmacêutica, cosmética e química, caracterizadas por ciclos contínuos de desenvolvimento técnico e elevada exigência regulatória. 

No contexto desses setores, a inovação não se limita à criação de novos ativos ou moléculas inéditas. Grande parte do esforço tecnológico está associada à melhoria de produtos existentes, à adaptação a normas sanitárias e à otimização de processos, atividades compatíveis com os critérios estabelecidos pela Lei do Bem. 

Desenvolvimento de fórmulas como atividade de inovação tecnológica

No desenvolvimento de fórmulas, farmacêuticas e cosméticas lidam com incertezas técnicas relacionadas à estabilidade, segurança, eficácia e desempenho do produto final. Ajustes de concentrações, substituição de insumos, alterações em sistemas conservantes ou melhorias de biodisponibilidade exigem experimentação sistemática e validação de hipóteses. 

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o setor farmacêutico está entre os mais intensivos em pesquisa e desenvolvimento no mundo, com investimentos que frequentemente variam entre 10% e 15% da receita líquida. Esse dado reforça que mesmo reformulações e melhorias incrementais envolvem esforço técnico relevante e geração de conhecimento aplicado. 

Testes laboratoriais e pré-industriais na Lei do Bem

Os testes laboratoriais e pré-industriais representam uma etapa central no enquadramento da inovação. Ensaios de estabilidade, testes de compatibilidade de materiais, validações analíticas, estudos de eficácia e segurança e avaliações de desempenho são utilizados para reduzir incertezas técnicas e confirmar a viabilidade das soluções propostas. 

Em muitos casos, esses testes se estendem por meses, com ciclos sucessivos de ajuste e reavaliação. Quando realizados para resolver problemas técnicos específicos e não apenas para controle rotineiro de qualidade, esses testes se enquadram como desenvolvimento experimental, conforme os critérios da Lei do Bem. 

Escalonamento industrial e geração de conhecimento técnico 

O escalonamento industrial costuma ser tratado apenas como uma etapa produtiva, mas frequentemente envolve desafios técnicos relevantes. A transição da escala laboratorial para a escala piloto ou industrial pode revelar problemas de homogeneidade, alterações físico-químicas, variação de rendimento ou impactos do equipamento sobre o produto final. 

Em setores regulados, ajustes realizados durante o escalonamento podem exigir novas validações e testes, ampliando o esforço técnico envolvido. Quando há necessidade de adaptações significativas de processo ou desenvolvimento de soluções técnicas próprias, o escalonamento pode ser caracterizado como atividade de inovação tecnológica. 

A importância da documentação técnica para o enquadramento

Para que desenvolvimento de fórmulas, testes e escalonamento sejam aceitos no âmbito da Lei do Bem, a documentação técnica é um fator central. É necessário registrar o problema técnico enfrentado, as hipóteses formuladas, as etapas experimentais, os resultados obtidos e as soluções implementadas, além de evidenciar a alocação de recursos humanos e financeiros. 

Essa organização não apenas sustenta o enquadramento fiscal, como também contribui para uma gestão mais estruturada da inovação dentro das empresas. 

Inovação incremental e competitividade no longo prazo 

Ao tratar essas atividades como partes integrantes do processo de inovação, farmacêuticas e cosméticas conseguem alinhar suas rotinas técnicas aos critérios da Lei do Bem. Esse alinhamento amplia a previsibilidade no uso dos incentivos fiscais e fortalece a capacidade de reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento, elemento relevante para a competitividade de longo prazo do setor. 

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