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A partir de 2026, mudanças na legislação do Lucro Presumido podem elevar a carga tributária de empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano. O ajuste prevê um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicados à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, restrito à parcela da receita que exceder esse limite. Na prática, a medida aumenta a base tributável e pode impactar principalmente empresas de médio porte, exigindo maior atenção a projeções e avaliações do regime tributário adotado.
mudança no lucro presumido

Mudança no Lucro Presumido pode elevar a carga tributária em até 10% a partir de 2026 

Empresas que adotam o Lucro Presumido devem acompanhar com atenção as mudanças previstas para 2026. Alterações recentes na legislação indicam que a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL nesse regime pode resultar em um aumento relevante da carga tributária, estimado em até 10% em determinados cenários, especialmente para negócios com faturamento mais elevado. 

A medida faz parte de um movimento mais amplo de revisão de benefícios e ajustes nos regimes de tributação existentes, com impacto direto sobre a base de cálculo dos tributos federais. 

O que é o Lucro Presumido e por que ele está em discussão

O Lucro Presumido é um regime simplificado de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em vez de apurar o lucro contábil efetivo, a legislação define percentuais fixos de presunção aplicados sobre a receita bruta, que variam conforme a atividade da empresa, como serviços, comércio ou indústria. 

Esse modelo sempre foi utilizado por empresas que buscam previsibilidade e menor complexidade operacional. No entanto, mudanças legais recentes alteraram justamente esses percentuais de presunção, o que explica o potencial aumento da carga tributária. 

O que muda na prática a partir de 2026

A nova regra estabelece um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido, mas com um ponto relevante: 
esse aumento não se aplica à totalidade da receita. 

O acréscimo incide apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões, respeitando a proporcionalidade por período de apuração e por tipo de atividade exercida pela empresa. 

Isso significa que empresas com faturamento abaixo desse limite não são impactadas pela mudança, enquanto aquelas que superam o valor passam a ter uma base de cálculo maior para IRPJ e CSLL no excedente. 

Por que a carga tributária pode aumentar

Como o Lucro Presumido parte de percentuais fixos sobre a receita, qualquer elevação nesses percentuais resulta diretamente em uma base tributável mais alta, mesmo que o lucro real da empresa não tenha aumentado. 

Na prática, o efeito mais comum é: 

  • aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, 
  • crescimento do imposto devido sobre o excedente de faturamento, 
  • elevação da carga efetiva, que pode chegar a patamares próximos de 10%, dependendo da atividade e da estrutura de receitas. 

Empresas de serviços, que tradicionalmente já operam com percentuais de presunção mais elevados, tendem a sentir o impacto de forma mais perceptível. 

Quais empresas tendem a ser mais impactadas

O impacto da mudança não é uniforme. Ele tende a ser mais relevante para: 

  • empresas com receita anual acima de R$ 5 milhões, especialmente aquelas próximas ao teto do regime, 
  • negócios com margens reais inferiores à margem presumida ajustada, 
  • empresas com diversidade de atividades, onde a correta separação das receitas passa a ter ainda mais influência no cálculo dos tributos. 

Para esse perfil, o Lucro Presumido pode deixar de ser tão vantajoso quanto foi nos últimos anos. 

Por que 2026 exige mais atenção ao planejamento tributário

Com a entrada em vigor das novas regras, 2026 se torna um ano importante para reavaliar cenários tributários, mesmo para empresas que tradicionalmente mantiveram o Lucro Presumido sem revisões frequentes. 

A mudança não implica, automaticamente, que o regime deixou de ser adequado, mas reforça a necessidade de simulações e análises comparativas, considerando faturamento, margem, tipo de atividade e perspectivas de crescimento. 

Em um ambiente de ajustes fiscais e maior rigor na tributação, decisões baseadas apenas na simplicidade operacional tendem a gerar custos adicionais no médio prazo. 

 

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