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Projetos enquadráveis na Lei do Bem, em geral, são aqueles de pesquisa tecnológica e desenvolvimento experimental com risco tecnológico, voltados à criação de novos produtos ou processos, ou ao aprimoramento com ganho técnico mensurável, como define a própria lei. Já mudanças rotineiras, ajustes de engenharia sem incerteza técnica, atividades comerciais e pesquisas de mercado costumam ficar fora. Um checklist baseado em novidade técnica, experimentação, risco e evidências ajuda a separar o que tende a ser P&D elegível do que é melhoria operacional ou implantação.
quais projetos entram na Lei do Bem

Quais projetos entram na Lei do Bem 

A Lei do Bem é um dos principais mecanismos de incentivo fiscal à inovação no Brasil e vem sendo utilizada de forma crescente por empresas de diferentes setores. Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação indicam que mais de 4,2 mil empresas utilizaram a Lei do Bem em 2024, mantendo uma trajetória de crescimento em relação aos anos anteriores. Esse volume reforça a importância de entender, de forma objetiva, quais projetos podem ser enquadrados como pesquisa e desenvolvimento e quais atividades tendem a ficar fora do benefício. 

Na prática, a maior dificuldade não está em reconhecer a importância da inovação, mas em diferenciar projetos de desenvolvimento experimental, que a lei incentiva, de melhorias operacionais, implantações e ajustes rotineiros. 

O que a Lei do Bem considera inovação tecnológica

A legislação define inovação tecnológica como a concepção de novo produto ou processo de fabricação, ou a agregação de novas funcionalidades ou características que gerem melhorias incrementais e ganho efetivo de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade. Essa definição orienta diretamente a análise técnica feita pelo MCTI no momento da avaliação dos projetos declarados. 

Na prática, projetos enquadráveis costumam apresentar três elementos centrais: 

  • existência de novidade técnica ou avanço relevante, ainda que incremental; 
  • busca por ganho técnico mensurável, como desempenho, eficiência, qualidade ou produtividade; 
  • presença de risco tecnológico, ou seja, incerteza real quanto ao sucesso da solução durante o desenvolvimento. 

Projetos que normalmente entram na Lei do Bem

Desenvolvimento experimental de produtos 

Projetos de criação ou evolução de produtos são enquadráveis quando exigem testes, validações e iterações técnicas. Isso inclui protótipos, pilotos e ajustes sucessivos até atingir o desempenho esperado. Dados do MCTI mostram que esse tipo de projeto está entre os mais recorrentes nas declarações anuais, especialmente na indústria de transformação, bens de capital e setores intensivos em engenharia. 

Desenvolvimento e otimização de processos com risco tecnológico 

Mudanças em processos produtivos entram no escopo da Lei do Bem quando envolvem desafios técnicos reais, como novas rotas de produção, alterações relevantes de parâmetros, automação com requisitos específicos de desempenho ou redução significativa de perdas mediante experimentação. Projetos desse tipo são comuns em setores como química, agroindústria, alimentos e metalmecânico. 

Software e sistemas com avanço técnico comprovável 

Projetos de software também aparecem com frequência nos relatórios da Lei do Bem, especialmente em empresas de tecnologia e indústrias digitalizadas. São enquadráveis quando envolvem desenvolvimento de algoritmos, arquiteturas, integração complexa de dados ou ganhos técnicos mensuráveis de desempenho, segurança ou escalabilidade, desde que exista experimentação e incerteza técnica ao longo do desenvolvimento. 

Projetos em materiais, química, agro e biotecnologia 

Novas formulações, materiais, processos biológicos ou soluções aplicadas ao agro entram na Lei do Bem quando há validação experimental, testes controlados e comprovação de ganho técnico. Esses projetos representam uma parcela relevante das iniciativas declaradas, sobretudo em empresas com estrutura de P&D mais consolidada. 

Projetos que normalmente não entram na Lei do Bem

Apesar da amplitude do incentivo, muitos projetos ficam fora do enquadramento por não atenderem aos critérios técnicos exigidos. 

Ajustes rotineiros e engenharia sem risco tecnológico 

Atividades como substituição de componentes por equivalentes, ajustes de layout, melhorias previsíveis e adaptações baseadas em conhecimento já dominado tendem a ser caracterizadas como engenharia de rotina. Esses casos estão entre os principais motivos de questionamento ou não enquadramento identificados pelo MCTI. 

Pesquisa de mercado e atividades comerciais 

Pesquisas de mercado, análises de viabilidade comercial, estudos de aceitação e iniciativas voltadas a marketing não são consideradas P&D para fins da Lei do Bem, mesmo quando influenciam decisões técnicas futuras. 

Implantação de soluções prontas 

A implementação de sistemas de prateleira, como ERP, CRM ou ferramentas padronizadas, normalmente não se enquadra quando o esforço está concentrado em configuração, treinamento e adoção, sem desafio técnico relevante ou desenvolvimento experimental. 

Rotina operacional e controle de qualidade 

Ensaios de rotina, manutenção corretiva e preventiva, bem como controles de qualidade voltados apenas à conformidade produtiva, fazem parte da operação regular da empresa e não são elegíveis ao incentivo. 

Impacto financeiro e importância da correta caracterização

A Lei do Bem permite exclusões adicionais no IRPJ e na CSLL que podem superar 20% dos dispêndios elegíveis, considerando gastos com pessoal técnico, terceiros e ativos utilizados nos projetos. Em empresas com volume recorrente de P&D, o impacto fiscal é relevante, mas depende diretamente da correta caracterização técnica dos projetos e da documentação que comprove o desenvolvimento experimental. 

Um checklist prático para avaliar o enquadramento 

Antes de classificar um projeto, vale responder a algumas perguntas: 

  • existe incerteza técnica real durante o desenvolvimento? 
  • o trabalho envolveu testes, experimentos e validações sistemáticas? 
  • o resultado não era totalmente previsível no início do projeto? 
  • há ganho técnico mensurável, ainda que incremental? 

Quando essas respostas são majoritariamente positivas, o projeto tende a estar alinhado aos critérios da Lei do Bem. 

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