A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal mecanismo de incentivo fiscal à inovação no Brasil e permite que empresas que apuram lucro real deduzam despesas com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na prática, a empresa pode reduzir sua carga tributária ao mesmo tempo em que investe em novos produtos e tecnologias, o que é especialmente relevante em projetos de inovação em hardware, que costumam exigir investimentos maiores em protótipos, testes e infraestrutura.
Para empresas de tecnologia, indústria eletrônica, automotiva, equipamentos médicos, agritech e manufatura avançada, a Lei do Bem cria um ambiente em que o risco de inovar diminui, porque parte do custo é compensado pelos benefícios fiscais, permitindo um pipeline mais contínuo de desenvolvimento de novos produtos de hardware.
Como a Lei do Bem se conecta ao desenvolvimento de novos produtos de hardware
Projetos de hardware geralmente passam por ciclos mais longos de pesquisa, engenharia e validação, com etapas que vão desde a concepção do conceito até a produção em escala. Nesse contexto, a Lei do Bem pode apoiar:
- Pesquisa aplicada e provas de conceito
- Estudos de viabilidade técnica.
- simulações e modelagem de componentes eletrônicos ou mecânicos.
- análise de novos materiais, sensores, chips ou arquiteturas de sistemas embarcados.
- Desenvolvimento de protótipos e MVPs físicos
- compra de componentes, placas, microcontroladores, módulos de comunicação e equipamentos de teste.
- montagem de protótipos funcionais para avaliação interna ou com clientes selecionados.
- Testes, certificações e melhorias incrementais
- testes de desempenho, segurança, confiabilidade e conformidade com normas técnicas.
- ajustes de design, firmware, consumo de energia e integração com outros sistemas.
- Integração com software e IoT
- desenvolvimento de firmware, conectividade (Wi-Fi, 5G, LoRa, Bluetooth) e plataformas de monitoramento.
- criação de interfaces de usuário, dashboards e recursos de atualização remota (OTA).
Todas essas atividades podem ser enquadradas como projetos de P&D em hardware e registradas de forma estruturada para fins de utilização dos incentivos da Lei do Bem, desde que atendam ao requisito de gerar avanço tecnológico, melhoria de desempenho, funcionalidade ou qualidade.
Quem pode aproveitar a Lei do Bem para inovação em hardware
Para aproveitar os benefícios, a empresa precisa cumprir alguns pontos básicos:
- Apuração pelo lucro real: empresas no regime de lucro presumido ou Simples Nacional não podem usar diretamente a Lei do Bem.
- Lucro fiscal no período: é necessário ter imposto devido para que a dedução faça sentido.
- Investimentos em P&D: os gastos precisam estar relacionados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e não apenas à rotina operacional.
- Documentação robusta: a empresa deve manter relatórios de projetos, escopo técnico, cronogramas, custos, equipes envolvidas e resultados obtidos.
No caso de empresas que desenvolvem hardware, muitas vezes já existem atividades que se enquadram em P&D sem que sejam formalmente tratadas assim, como adaptações de placas, redesign de produtos, desenvolvimento de novos módulos, integração com sensores específicos e otimização de consumo energético de dispositivos embarcados. Ao organizar essas ações em projetos bem definidos, abre-se espaço para enquadramento na Lei do Bem.
Tipos de projetos de hardware que podem ser enquadrados
Alguns exemplos de inovação em hardware que podem ser estruturados para uso da Lei do Bem:
- Desenvolvimento de novos dispositivos IoT para indústria, agronegócio ou cidades inteligentes.
- criação de novos equipamentos médicos com sensores avançados e integração em nuvem.
- atualização de linhas de produtos industriais com automação embarcada e monitoramento em tempo real.
- design de placas eletrônicas com melhor eficiência energética ou capacidade de processamento.
- dispositivos de segurança, rastreamento ou telemetria com novas funcionalidades ou maior precisão.
- máquinas e equipamentos com sistemas de controle mais sofisticados ou uso de inteligência artificial de borda (edge AI).
Quanto mais claro for o caráter de desenvolvimento tecnológico, a existência de incerteza técnica e o esforço de pesquisa e experimentação, mais fácil será justificar o enquadramento do projeto como elegível para incentivo fiscal.
Boas práticas para aproveitar ao máximo a Lei do Bem em projetos de hardware
Para transformar a Lei do Bem em um aliado estratégico da inovação em hardware, algumas práticas fazem diferença:
- Planejar os projetos com visão fiscal e tecnológica ao mesmo tempo
Definir, já no início, objetivos técnicos, marcos de desenvolvimento, equipe envolvida e custos estimados facilita o enquadramento e a comprovação posterior.
- Registrar o ciclo de desenvolvimento com disciplina
Documentar versões de protótipos, resultados de testes, problemas encontrados e soluções adotadas ajuda a demonstrar a existência de pesquisa, tentativa e erro e avanço técnico.
- Segregar custos de P&D dos custos operacionais
Manter centros de custos específicos para P&D, com registro de materiais, horas de trabalho e serviços contratados, evita retrabalho contábil e dá mais segurança ao aproveitamento do benefício.
- Trabalhar em parceria com universidades, centros de pesquisa e startups
Parcerias com instituições de ciência e tecnologia podem aumentar o grau de inovação do projeto e fortalecer a argumentação técnica, além de apoiar acesso a competências e laboratórios especializados.
- Envolver áreas técnica, fiscal e jurídica desde o início
Equipes de engenharia não precisam dominar todos os detalhes da Lei do Bem, mas é importante que conversem com times de finanças e tributos para estruturar o portfólio de projetos de forma alinhada.
Benefícios estratégicos para empresas de hardware
A utilização consistente da Lei do Bem pode gerar ganhos cumulativos para empresas que desenvolvem hardware:
- redução de custo efetivo dos projetos de P&D ao longo dos anos.
- ampliação do portfólio de produtos com maior conteúdo tecnológico.
- aumento da competitividade em mercados regulados e exigentes, como saúde, energia e indústria 4.0.
- fortalecimento da cultura interna de inovação, com times dedicados a testar, melhorar e lançar soluções com mais frequência.
Ao tratar a inovação em hardware como um investimento estratégico apoiado por incentivos fiscais, a empresa cria condições para acelerar o lançamento de novos produtos e melhorar a margem em cada ciclo de desenvolvimento, aproveitando de forma inteligente o que a Lei do Bem oferece.





