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A compensação via PER/DCOMP permite usar créditos tributários para quitar débitos federais, mas existem limitações importantes: não podem ser compensados débitos inscritos em Dívida Ativa, débitos de terceiros, tributos ainda não declarados ou não constituídos, obrigações de estados e municípios, débitos com exigibilidade suspensa em determinadas situações e algumas multas isoladas previstas em legislações específicas. Conhecer essas restrições ajuda a evitar indeferimentos e orienta o contribuinte a utilizar corretamente seus créditos perante a Receita Federal.
Quais débitos não podem ser compensados via PER/DCOMP?

Quais débitos não podem ser compensados via PER/DCOMP? 

A compensação de tributos pela Receita Federal, por meio do PER/DCOMP, é uma ferramenta importante para empresas e pessoas físicas que possuem créditos tributários a recuperar. Porém, nem todos os débitos podem ser compensados e entender essas limitações evita indeferimentos, autuações e retrabalho com retificações. 

A seguir, veja quais tipos de débitos costumam ficar de fora da compensação e por que isso acontece. 

O que é compensação via PER/DCOMP, em linhas gerais

A compensação é o uso de um crédito tributário (por exemplo, saldo negativo de IRPJ, crédito de PIS/Cofins, pagamento indevido ou a maior) para quitar débitos próprios perante a Receita Federal. 

Esse procedimento é formalizado pelo Programa PER/DCOMP ou pelo PER/DCOMP Web, e segue as regras da legislação federal. Ainda que pareça simples, há restrições claras de quais débitos podem entrar nesse processo. 

Débitos que não podem ser compensados via PER/DCOMP

  1. Débitos inscritos em Dívida Ativa da União

Em regra, débitos já inscritos em Dívida Ativa (cobrados pela PGFN) não podem ser compensados via PER/DCOMP, pois saem da esfera da Receita Federal e passam a seguir outra sistemática de cobrança, muitas vezes ligada a execução fiscal ou programas específicos de negociação. 

Nesses casos, o caminho costuma envolver: 

  • Parcelamentos ou transações tributárias; 
  • Negociações diretamente com a PGFN. 

 

  1. Débitos de terceiros

A compensação é feita, em regra, entre créditos e débitos do mesmo sujeito passivo (mesmo CNPJ ou CPF). Assim, débitos de terceiros não podem ser compensados com créditos próprios, ainda que haja vínculo societário ou econômico entre as empresas. 

Isso significa que: 

  • Uma matriz não compensa débito de outra empresa que não esteja sob o mesmo CNPJ raiz, salvo hipóteses específicas previstas em lei. 
  • Não é possível usar crédito pessoal (CPF) para quitar débitos de empresa (CNPJ), e vice-versa. 

 

  1. Débitos ainda não constituídos ou não declarados

Para que um débito possa ser compensado, ele precisa estar constituído, ou seja, declarado ou lançado pela Receita. Em geral, débitos ainda não declarados, estimados ou apenas “provisionados” na contabilidade não podem ser objeto de compensação. 

Exemplos práticos: 

  • Tributos de períodos em que a DCTF não foi entregue. 
  • Contribuições ainda não informadas em declarações acessórias obrigatórias. 

 

  1. Débitos de tributos não administrados pela Receita Federal

A compensação via PER/DCOMP abrange tributos federais administrados pela Receita Federal. Por isso, débitos de: 

  • Estados (ICMS), 
  • Municípios (ISS, IPTU, etc.), 
  • Ou outros entes que não a União, 

não podem ser compensados por esse sistema. 

Cada esfera de governo possui regras próprias para restituição ou compensação de créditos, normalmente tratadas nas respectivas Secretarias de Fazenda ou Finanças. 

 

  1. Débitos com exigibilidade suspensa em algumas situações

Quando um débito está com exigibilidade suspensa (por exemplo, por decisão judicial ou depósito integral), a compensação pode ficar restrita ou até não ser aceita, dependendo do contexto. 

Situações comuns: 

  • Débito discutido judicialmente com depósito integral: se o imposto já está garantido, o uso do crédito via PER/DCOMP pode ser limitado. 
  • Processos administrativos em curso: a Receita pode não homologar compensações sobre débitos cuja exigibilidade esteja suspensa de forma específica. 

Nesses casos, é importante analisar: 

  • Se faz sentido manter a discussão judicial/administrativa; 
  • Se há necessidade de desistência para utilizar o crédito, conforme a estratégia do contribuinte e orientação jurídica. 

 

  1. Multas isoladas ou penalidades específicas (em diversas hipóteses)

Nem todas as multas isoladas ou penalidades podem ser compensadas com créditos tributários, principalmente quando a legislação prevê forma própria de pagamento ou restrições à utilização de créditos. 

Alguns exemplos: 

  • Multas por descumprimento de obrigação acessória podem ter tratamento diferenciado; 
  • Multas de natureza punitiva podem não aceitar compensação com determinados tipos de crédito. 

Por isso, é comum que empresas avaliem, junto à área fiscal e jurídica, se o tipo de multa em questão é elegível à compensação antes de protocolar o PER/DCOMP. 

Por que algumas compensações são indeferidas?

Mesmo quando o contribuinte tenta compensar débitos que não são elegíveis, o pedido não é automaticamente aceito. A Receita Federal: 

  • Analisa se o crédito é válido (origem, tipo, período, documentação); 
  • Verifica se o débito é compensável; 
  • Pode não homologar a compensação, total ou parcialmente. 

Quando a compensação é não homologada: 

  • O débito permanece em aberto; 
  • Pode haver cobrança de juros e multa; 
  • Em alguns casos, o contribuinte precisa retificar declarações e revisar sua estratégia tributária. 

Boas práticas antes de compensar débitos via PER/DCOMP

Para reduzir o risco de erros e indeferimentos, vale adotar alguns cuidados: 

  • Mapear o tipo de crédito disponível (saldo negativo, pagamento indevido, crédito de PIS/Cofins etc.). 
  • Conferir se o débito é administrado pela Receita Federal e está devidamente declarado. 
  • Verificar se não há inscrição em Dívida Ativa para aquele débito. 
  • Validar, com suporte contábil e jurídico, se há alguma restrição legal ao uso de crédito para aquele tipo específico de débito ou multa. 

Nem todo débito pode ser compensado via PER/DCOMP, e entender essas limitações evita problemas futuros com a Receita Federal. Débitos em Dívida Ativa, de terceiros, não declarados, de outros entes federativos, com exigibilidade suspensa em determinados contextos e algumas multas específicas tendem a ficar fora do escopo de compensação. 

Para quem está começando a estruturar uma estratégia tributária mais organizada, conhecer essas regras é um passo importante para usar melhor os créditos e reduzir riscos fiscais. 

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