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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou a Portaria nº 9.563/2025, que traz novas diretrizes para projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil. A atualização estabelece novo prazo para envio do FORMP&D (31 de agosto), cria os Comitês de Apoio Técnico (CATs) — que terão pelo menos dois avaliadores por projeto — e simplifica a tramitação de iniciativas já avaliadas por Finep, Embrapii ou pela Lei de TICs. As mudanças visam aumentar a transparência, reduzir a burocracia e agilizar o reconhecimento de benefícios fiscais, reforçando o compromisso do MCTI em modernizar a governança da inovação e incentivar mais empresas a formalizarem seus investimentos em PD&I.
Portaria MCTI nº 9.563

Portaria MCTI nº 9.563: novas diretrizes para empresas que investem em PD&I 

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou, no dia 3 de novembro de 2025, a Portaria nº 9.563, que estabelece novas regras e prazos para o envio e análise de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil. 
A medida atualiza o fluxo operacional de instrumentos como a Lei do Bem, a Lei de TICs e programas geridos pela Finep e Embrapii, trazendo mais transparência, agilidade e previsibilidade para empresas que investem em inovação tecnológica. 

As principais mudanças da Portaria MCTI nº 9.563

  1. Novo prazo para envio do FORMP&D

O prazo para submissão do FORMP&D — formulário utilizado pelas empresas para reportar seus investimentos em inovação — foi estendido até 31 de agosto de cada ano. 
O objetivo é alinhar o calendário fiscal com o de prestação de contas e facilitar a organização interna das empresas que participam dos programas de incentivo. 

  1. Criação dos Comitês de Apoio Técnico (CATs)

A portaria institui Comitês de Apoio Técnico (CATs) compostos por dois ou mais avaliadores independentes. 
Esses comitês serão responsáveis por analisar os projetos de PD&I, emitir pareceres técnicos e contribuir para maior rigor e transparência na concessão dos benefícios fiscais. 

  1. Tramitação simplificada para projetos já avaliados

Projetos previamente aprovados por Embrapii, Finep ou Lei de TICs terão tramitação simplificada, evitando a necessidade de reapresentar informações ou relatórios já validados. 
A mudança reduz a burocracia e acelera o processo de reconhecimento de projetos de inovação. 

Por que essa atualização é importante

O MCTI vem adotando uma política de integração digital e padronização dos processos de incentivo, com o objetivo de tornar o sistema brasileiro de fomento mais eficiente e confiável. 

Segundo dados oficiais do MCTI, mais de 4 mil projetos de PD&I foram declarados em 2024, somando cerca de R$ 40 bilhões em investimentos — um crescimento de 15% em relação ao ano anterior. 
Com as novas regras, a expectativa é que mais empresas se sintam encorajadas a formalizar seus projetos de inovação e acessar benefícios fiscais e financeiros de maneira estruturada. 

Impactos diretos para as empresas

Mais segurança e previsibilidade 

A nova estrutura de prazos e comitês garante um processo mais claro e controlado, diminuindo o risco de inconsistências e glosas fiscais. 

Governança de inovação fortalecida 

Comitês técnicos e formulários mais detalhados exigem documentação robusta e evidências técnicas sólidas — o que estimula práticas de gestão mais maduras e integradas entre áreas de P&D, Financeiro e Fiscal. 

Menos retrabalho e maior sinergia institucional 

Projetos previamente avaliados por Finep ou Embrapii terão fluxos mais rápidos, o que reduz a sobreposição de análises e permite que os recursos cheguem às empresas com mais eficiência. 

Como se preparar para o novo cenário

As empresas que investem em inovação devem revisar seus processos internos e atualizar a governança de PD&I para atender às novas exigências. 
A Grownt recomenda os seguintes passos: 

  1. Atualizar o calendário de submissão do FORMP&D até 31 de agosto; 
  2. Organizar relatórios técnicos e financeiros de PD&I com antecedência; 
  3. Mapear projetos elegíveis à tramitação simplificada (Finep, Embrapii, TICs); 
  4. Fortalecer a governança de inovação, com papéis e responsabilidades bem definidos; 
  5. Monitorar novas publicações do MCTI sobre operacionalização dos CATs. 

A Portaria MCTI nº 9.563 representa um passo importante rumo à modernização dos incentivos à inovação no Brasil, ao alinhar regras, digitalizar processos e reforçar a credibilidade técnica das análises. 
Para as empresas, trata-se de uma oportunidade de otimizar a gestão de PD&I, garantir conformidade regulatória e ampliar o retorno sobre investimentos em inovação. 

Na Grownt, acompanhamos de perto todas as evoluções regulatórias e apoiamos empresas na estruturação de estratégias de inovação, adequação ao MCTI e captação de incentivos fiscais e financeiros. 

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