O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou, no dia 3 de novembro de 2025, a Portaria nº 9.563, que estabelece novas regras e prazos para o envio e análise de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil.
A medida atualiza o fluxo operacional de instrumentos como a Lei do Bem, a Lei de TICs e programas geridos pela Finep e Embrapii, trazendo mais transparência, agilidade e previsibilidade para empresas que investem em inovação tecnológica.
As principais mudanças da Portaria MCTI nº 9.563
- Novo prazo para envio do FORMP&D
O prazo para submissão do FORMP&D — formulário utilizado pelas empresas para reportar seus investimentos em inovação — foi estendido até 31 de agosto de cada ano.
O objetivo é alinhar o calendário fiscal com o de prestação de contas e facilitar a organização interna das empresas que participam dos programas de incentivo.
- Criação dos Comitês de Apoio Técnico (CATs)
A portaria institui Comitês de Apoio Técnico (CATs) compostos por dois ou mais avaliadores independentes.
Esses comitês serão responsáveis por analisar os projetos de PD&I, emitir pareceres técnicos e contribuir para maior rigor e transparência na concessão dos benefícios fiscais.
- Tramitação simplificada para projetos já avaliados
Projetos previamente aprovados por Embrapii, Finep ou Lei de TICs terão tramitação simplificada, evitando a necessidade de reapresentar informações ou relatórios já validados.
A mudança reduz a burocracia e acelera o processo de reconhecimento de projetos de inovação.
Por que essa atualização é importante
O MCTI vem adotando uma política de integração digital e padronização dos processos de incentivo, com o objetivo de tornar o sistema brasileiro de fomento mais eficiente e confiável.
Segundo dados oficiais do MCTI, mais de 4 mil projetos de PD&I foram declarados em 2024, somando cerca de R$ 40 bilhões em investimentos — um crescimento de 15% em relação ao ano anterior.
Com as novas regras, a expectativa é que mais empresas se sintam encorajadas a formalizar seus projetos de inovação e acessar benefícios fiscais e financeiros de maneira estruturada.
Impactos diretos para as empresas
Mais segurança e previsibilidade
A nova estrutura de prazos e comitês garante um processo mais claro e controlado, diminuindo o risco de inconsistências e glosas fiscais.
Governança de inovação fortalecida
Comitês técnicos e formulários mais detalhados exigem documentação robusta e evidências técnicas sólidas — o que estimula práticas de gestão mais maduras e integradas entre áreas de P&D, Financeiro e Fiscal.
Menos retrabalho e maior sinergia institucional
Projetos previamente avaliados por Finep ou Embrapii terão fluxos mais rápidos, o que reduz a sobreposição de análises e permite que os recursos cheguem às empresas com mais eficiência.
Como se preparar para o novo cenário
As empresas que investem em inovação devem revisar seus processos internos e atualizar a governança de PD&I para atender às novas exigências.
A Grownt recomenda os seguintes passos:
- Atualizar o calendário de submissão do FORMP&D até 31 de agosto;
- Organizar relatórios técnicos e financeiros de PD&I com antecedência;
- Mapear projetos elegíveis à tramitação simplificada (Finep, Embrapii, TICs);
- Fortalecer a governança de inovação, com papéis e responsabilidades bem definidos;
- Monitorar novas publicações do MCTI sobre operacionalização dos CATs.
A Portaria MCTI nº 9.563 representa um passo importante rumo à modernização dos incentivos à inovação no Brasil, ao alinhar regras, digitalizar processos e reforçar a credibilidade técnica das análises.
Para as empresas, trata-se de uma oportunidade de otimizar a gestão de PD&I, garantir conformidade regulatória e ampliar o retorno sobre investimentos em inovação.
Na Grownt, acompanhamos de perto todas as evoluções regulatórias e apoiamos empresas na estruturação de estratégias de inovação, adequação ao MCTI e captação de incentivos fiscais e financeiros.




