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Com a Lei 15.184/2025, as cooperativas passam a disputar diretamente recursos do FNDCT, estimados em R$ 22 bilhões. O movimento abre espaço para que setores como agro, energia, saúde e serviços financeiros cooperativos modernizem suas operações. Quem alinhar propostas à Nova Indústria Brasil terá acesso preferencial a fomento em áreas como bioeconomia e transformação digital.
Lei 15.184/2025

FNDCT agora também para cooperativas: entenda a Lei 15.184/2025 

A aprovação da Lei 15.184/2025 inaugura uma nova fase para o cooperativismo brasileiro. A partir dela, as cooperativas passam a ser reconhecidas como beneficiárias formais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), uma das principais fontes de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no país. 

Essa mudança altera de forma significativa a dinâmica de acesso a recursos públicos. Estima-se que cerca de 22 bilhões de reais possam ser destinados a iniciativas de modernização tecnológica, digitalização de processos e transição sustentável. Mais do que um ajuste legal, a lei abre caminho para que o cooperativismo se consolide como ator estratégico da inovação nacional. 

Gidiane Scaratti, Líder de Inovação na Gröwnt, comenta as mudanças na lei:  

 
A nova Lei 15.184/2025 chega em momento decisivo: segundo o Relatório de Pesquisa de Inovação no Cooperativismo Brasileira, realizado pelo Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), 80% das cooperativas já realizaram inovações em seus processos, com média de 3,6 projetos inovadores por cooperativa, e destaque nos ramos Crédito (5,8) e Saúde (3,9). Além disso, cerca de 70% das cooperativas participaram de cursos ou programas de capacitação em inovação, um indicativo de que há vontade e preparo para explorar as novas oportunidades. Porém, a pesquisa também revela desafios: para 46%, a falta de recursos financeiros ainda é barreira; 34% citam falta de estrutura, ideias ou capacitação. É exatamente aí que o novo arcabouço legal se torna transformador. Ele oferece instrumentos concretos para destravar investimento, profissionalizar governança de inovação e formalizar projetos de PD&I com risco menor.

O que a Lei 15.184/2025 muda na prática 

A inclusão das cooperativas como beneficiárias do FNDCT é o ponto central da nova lei. Até então, a participação dessas organizações era limitada ou indireta, o que restringia o desenvolvimento de projetos de inovação em setores estratégicos como agroindústria, energia, saúde e serviços financeiros cooperativos. 

Além disso, a lei autoriza, até 2028, a utilização de parte do superávit do FNDCT em operações reembolsáveis, fortalecendo linhas de crédito voltadas para inovação. Essa medida amplia a flexibilidade de uso dos recursos e cria novas alternativas de financiamento para iniciativas que demandam maior escala ou prazo de maturação. 

O resultado esperado é um ambiente mais inclusivo e competitivo, no qual cooperativas poderão disputar espaço ao lado de empresas privadas, universidades e centros de pesquisa em editais de fomento. 

O que a Lei 15.184/2025 muda na prática 

A inclusão das cooperativas como beneficiárias do FNDCT é o ponto central da nova lei. Até então, a participação dessas organizações era limitada ou indireta, o que restringia o desenvolvimento de projetos de inovação em setores estratégicos como agroindústria, energia, saúde e serviços financeiros cooperativos. 

Além disso, a lei autoriza, até 2028, a utilização de parte do superávit do FNDCT em operações reembolsáveis, fortalecendo linhas de crédito voltadas para inovação. Essa medida amplia a flexibilidade de uso dos recursos e cria novas alternativas de financiamento para iniciativas que demandam maior escala ou prazo de maturação. 

O resultado esperado é um ambiente mais inclusivo e competitivo, no qual cooperativas poderão disputar espaço ao lado de empresas privadas, universidades e centros de pesquisa em editais de fomento. 

Inovação colaborativa como diferencial competitivo 

A inovação colaborativa envolve a cooperação entre empresas, universidades, startups e instituições de pesquisa. Para as cooperativas, esse modelo torna-se ainda mais relevante após a aprovação da lei. 

Projetos que integram diferentes atores podem gerar ganhos de escala, reduzir custos de desenvolvimento e acelerar a adoção de novas tecnologias. A criação de redes de inovação facilita o compartilhamento de infraestrutura, conhecimento técnico e boas práticas de governança. 

Com a Lei 15.184/2025, cooperativas passam a ter mais condições de liderar ou integrar essas redes, convertendo a colaboração em resultados tangíveis para seus associados e para a sociedade. 

Como líderes de inovação podem se preparar 

O potencial aberto pela Lei 15.184/2025 só se materializa quando há preparação estratégica. Para transformar acesso a fomento em vantagem competitiva, cooperativas precisam: 

1. Estruturar um portfólio sólido de projetos 
É fundamental mapear iniciativas alinhadas às prioridades da NIB e organizá-las em um pipeline claro, com indicadores de impacto, cronograma detalhado e métricas de inovação. Isso aumenta a aderência aos editais e reforça a posição competitiva no processo de seleção. 

2. Fortalecer governança e compliance 
Projetos financiados com recursos públicos exigem rigor na gestão e na prestação de contas. Cooperativas devem investir em controles internos, rastreabilidade de gastos, versionamento de documentos e metodologias de compliance que garantam a integridade da execução. 

3. Criar redes de colaboração efetivas 
A inovação colaborativa exige disposição para compartilhar conhecimento e recursos. Líderes de inovação em cooperativas devem articular parcerias estratégicas com universidades, empresas de base tecnológica e instituições públicas, formando ecossistemas capazes de aumentar a escala e a sofisticação dos projetos. 

4. Monitorar regulamentações e editais 
Embora a lei já esteja sancionada, a operacionalização depende da regulamentação da Finep e de outros órgãos gestores do FNDCT. Estar atento a consultas públicas, acompanhar prazos de abertura de editais e preparar documentação antecipadamente será um diferencial competitivo. 

O impacto para o setor cooperativista 

A médio e longo prazo, a Lei 15.184/2025 deve ampliar a presença das cooperativas em projetos estratégicos de inovação no Brasil. O movimento tende a gerar efeitos multiplicadores, como: 

  • Aumento da competitividade das cooperativas frente a empresas privadas em setores de alta tecnologia. 
  • Modernização tecnológica com foco em digitalização, sustentabilidade e novas cadeias de valor. 
  • Criação de ambientes colaborativos que fortalecem o papel das cooperativas como agentes de transformação social e econômica. 
  • Redução da assimetria histórica de acesso a recursos de fomento. 

Entretanto, os desafios não são menores. A complexidade burocrática dos editais, a necessidade de equipes técnicas preparadas e a exigência de projetos robustos podem ser barreiras para muitas cooperativas. Nesse contexto, a articulação em redes e a busca por apoio técnico especializado tornam-se fatores decisivos para o sucesso. 

Como aproveitar a oportunidade 

Com a estimativa de R$ 22 bilhões até 2028, a Lei 15.184/2025 abriu o FNDCT às cooperativas e ampliou o alcance de setores como agroindústria, energia, saúde e finanças cooperativas, que passam a disputar recursos para inovação em escala nacional. 

O capital está disponível, mas só terá impacto para quem estruturar projetos consistentes, adotar métricas certas e sustentar a governança necessária. Quando essas peças se conectam, inovação deixa de ser pontual e passa a ser um sistema vivo de crescimento, alinhado às missões da Nova Indústria Brasil, como bioeconomia, digitalização e transição energética. 

A Gröwnt atua nesse ponto crítico, onde estratégia, tecnologia e compliance convergem. Ao integrar essas dimensões, transforma fomento em resultado sustentável. O verdadeiro protagonismo virá de quem souber executar com clareza e consistência, e é isso que vai definir o futuro do cooperativismo no ecossistema de inovação brasileiro. 

 

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