A reforma tributária segue avançando no Congresso. N quarta-feira, 17 de setembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o PLP 108/2024, que trata da segunda etapa da regulamentação da Emenda Constitucional 132/2023. A decisão define um novo passo para transformar o sistema de impostos brasileiro, reduzindo a complexidade e estabelecendo regras mais claras para empresas, governos e cidadãos.
O texto aprovado agora segue para votação no Plenário do Senado, em regime de urgência, antes de retornar à Câmara dos Deputados em caso de mudanças.
Panorama da Reforma Tributária
A reforma, tem como base a EC 132/2023, que unificou diversos tributos e criou novas figuras de arrecadação:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS, Cofins e IPI (federal).
- Imposto Seletivo: incidirá sobre produtos com impacto à saúde e ao meio ambiente.
Na primeira etapa de regulamentação, foram definidas regras sobre a cesta básica, o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda e critérios iniciais de incidência e isenção.
O que prevê a segunda etapa aprovada pela CCJ
A segunda etapa traz definições estratégicas para viabilizar a transição ao novo sistema. Entre os principais pontos estão:
- Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por gerir arrecadação, fiscalização e distribuição de receitas.
- Divisão de receitas do IBS entre estados e municípios, incluindo critérios de rendimentos financeiros, juros e multas.
- Tratamento dos créditos acumulados de ICMS, permitindo compensação, transferência, restituição parcelada ou antecipada conforme a arrecadação do IBS.
- Imposto seletivo sobre bebidas açucaradas, com alíquota máxima de 2% e aplicação gradual entre 2029 e 2033.
- Isenções ampliadas para taxistas, mototaxistas e entregadores de aplicativo, equiparados a nanoempreendedores.
- Benefícios mantidos para setores específicos, como hotéis, parques de diversão e restaurantes, além de veículos adaptados para pessoas com deficiência.
- Regras sobre ITCMD (heranças) e ITBI (imóveis), detalhando base de cálculo, incidência e isenções.
- Fiscalização e penalidades, com transição pedagógica e prazos para correções antes da aplicação de multas.
Importante: o texto aprovado pela Comissão de Contribuição e Justiça também reflete a negociação intensa no Congresso. Das 517 emendas apresentadas, cerca de 150 foram acatadas total ou parcialmente pelo relator, o senador Eduardo Braga. Esse número mostra a complexidade do processo e a tentativa de equilibrar os interesses de diferentes setores da sociedade e das unidades federativas.
Principais pontos aprovados na segunda etapa
- Novo sistema de arrecadação e gestão dos tributos: criação do IBS e CBS em substituição a ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI; implementação do split payment; responsabilidade tributária das plataformas digitais; e instituição do Comitê Gestor do IBS para coordenar a arrecadação e distribuição das receitas.
- Tributação, incentivos e compensações: regulamentação do imposto seletivo com foco em saúde e meio ambiente; mecanismos de cashback e incentivos fiscais; regras claras para créditos de ICMS e compensações; além da desoneração de fundos e novas regras para devoluções.
- Patrimônio e impostos específicos: ajustes nas regras do ITCMD (heranças) e ITBI (transmissão de imóveis); criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIP) para financiamento setorial; e detalhamento das condições de financiamento e controle externo.
- Fiscalização e governança: unificação do processo administrativo tributário; regras de fiscalização e aplicação de multas; além de mecanismos de controle externo para assegurar transparência e segurança jurídica.
O que acontece agora
- O texto será votado em Plenário do Senado sob regime de urgência, são necessários 41 votos para aprovação.
- Caso receba alterações, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
- A transição dos tributos está prevista para começar em 2026, com implementação plena até 2033.
Possíveis impactos
- Empresas: necessidade de adaptação de sistemas de contabilidade e faturamento.
- Governos estaduais e municipais: mudanças na arrecadação e compensações previstas por lei.
- Consumidores: impacto nos preços, especialmente em produtos sujeitos ao imposto seletivo.
- Setores específicos: turismo, alimentação, transporte e economia digital terão regimes diferenciados
A aprovação da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária na CCJ é um marco decisivo. O texto reduz incertezas, detalha a transição do ICMS para o IBS e traz clareza sobre isenções e regimes especiais. Ainda assim, o caminho até a implementação completa é longo — e os próximos meses serão fundamentais para ajustes no Senado e na Câmara.
O sucesso da reforma dependerá da capacidade de conciliar simplificação, justiça fiscal e segurança jurídica, equilibrando interesses de empresas, cidadãos e entes federativos.
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Foto: Site Senado Federal