Você investe em desenvolvimento de produtos, automação de processos, integração de sistemas ou qualquer projeto com base tecnológica?
Então, é hora descobrir qual alívio fiscal está disponível para sua empresa.

Isso porque, com incentivos fiscais para inovação, companhias de diferentes portes impulsionam suas operações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&i), aumentando a competitividade no mercado nacional.
Só no caso da Lei do Bem, por exemplo, é possível obter até 27,2% de economia fiscal real. Ainda assim, o Panorama da Lei do Bem 2022 (Gröwnt) revela: cerca de 60% das empresas que fazem PD&i no Brasil não utilizam nenhum incentivo fiscal.
Geralmente, não por falta de risco tecnológico, mas por falta de estrutura e de alguém para traduzir os critérios técnicos da lei para a realidade do projeto. E mostrar, de forma objetiva, por onde começar.
Para ajudar nessa tarefa, elencamos os principais tópicos sobre o assunto:
- Quais incentivos existem hoje para quem investe em inovação;
- Quem pode acessar (e quem acha que pode, mas não está pronto ainda);
- E o que sua empresa precisa fazer para aplicar isso de forma segura e recorrente.
Incentivos fiscais para inovação: o que são?
Quando falamos em incentivo fiscal para inovação, é comum pensar em isenção ou benefício eventual. Mas no contexto de PD&I, estamos tratando de algo mais estruturado: mecanismos legais que existem justamente para reduzir o custo da inovação dentro das empresas, de forma recorrente e previsível.
Na prática, são leis que permitem deduzir, abater ou compensar tributos quando a empresa investe em PD&I. Cada mecanismo tem sua própria estrutura, regras e critérios técnicos. E é justamente por isso que muita empresa não acessa: não por falta de direito, mas por não entender a lógica de funcionamento de cada um.
Os principais hoje são:
- Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem): permite deduzir do IRPJ e da CSLL os dispêndios com inovação tecnológica realizados por empresas tributadas no regime de lucro real.
- Lei nº 8.248/1991 (Lei da Informática): reduz o IPI de empresas do setor eletroeletrônico que investem em P&D nacional, desde que habilitadas no MCTI e com contrapartidas comprovadas.
- Lei nº 14.478/2022 (Programa MOVER): concede crédito financeiro para empresas da cadeia automotiva que desenvolvem soluções sustentáveis e tecnológicas.
O que muda, então, entre esses mecanismos?
Em poucas palavras, o que muda é a lógica de acesso e operação.
A Lei do Bem, por exemplo, é clara: a empresa aplica a dedução no próprio IRPJ/CSLL, sem precisar pedir aprovação prévia. Mas precisa comprovar tecnicamente, ano a ano, que de fato inovou e que os gastos foram consistentes com a legislação.
Já a Lei da Informática e o Programa MOVER exigem mais do que comprovação: exigem habilitação junto ao MCTI antes de qualquer benefício. E uma vez habilitada, a empresa entra em um ciclo de entregas, contrapartidas e fiscalização contínua.
Ou seja: não é só sobre inovar. É sobre saber como apresentar a inovação, de forma rastreável, com governança técnica e dentro dos parâmetros exigidos por cada política.
Que tipo de projeto pode ser incentivado?
Se você associou “incentivos fiscais para inovação” com grandes laboratórios ou centros de pesquisa de multinacionais, vale ajustar a perspectiva.
A legislação brasileira não exige inovação radical. Basta que o projeto tenha base tecnológica comprovável e gere um avanço real em relação ao que já existe na empresa. Isso inclui melhorias de processo, novos produtos, otimizações em software, automações com ganho técnico e até integrações que aumentam produtividade ou desempenho.
O que define se um projeto é incentivável não é o quanto ele parece inovador para o mercado — mas sim o quanto ele representa um avanço mensurável dentro da sua própria estrutura técnica.
Veja alguns exemplos que costumam ser elegíveis:
- Desenvolvimento de novos produtos com características técnicas inéditas;
- Incrementos funcionais relevantes em produtos já existentes;
- Projetos de automação ou digitalização com impacto em eficiência;
- Desenvolvimento de software com conteúdo tecnológico original;
- Pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental realizado com equipes internas ou em parceria com ICTs.
Por que boa parte dos projetos que “parecem inovadores” não são aprovados?
Isso acontece porque o que importa aqui é o que você consegue comprovar tecnicamente. Sem rastreabilidade, sem método e sem documentação, o projeto pode até ser bom, mas não é enquadrável. A subjetividade não sobrevive a uma análise do MCTI.
Por isso, não basta inovar. É preciso estruturar a inovação de forma que ela se torne elegível aos olhos da legislação. E isso passa por três pontos fundamentais:
- Clareza técnica sobre o objetivo e o desafio do projeto;
- Metodologia de execução documentada (mesmo que não formalizada);
- Comprovação dos resultados, ainda que parciais, com impacto funcional.
Quem pode acessar?
Existe um mito recorrente no mercado: o de que os incentivos fiscais para inovação são só para grandes empresas, com laboratórios estruturados ou equipes dedicadas a P&D.
A verdade é que o acesso não depende apenas do tamanho da empresa, mas da forma como a inovação é tratada internamente.
Empresas de médio porte, e até estruturas mais enxutas, conseguem acessar esses mecanismos desde que cumpram alguns critérios básicos:
- Estejam no regime de lucro real (para os casos que envolvem dedução de IRPJ e CSLL);
- Tenham projetos com base tecnológica clara, mesmo que sejam melhorias incrementais;
- Consigam comprovar tecnicamente e contabilmente os dispêndios com inovação;
- Tenham ao menos algum nível de organização no que diz respeito a documentação e rastreabilidade.
Isso significa que não é necessário mudar a operação para inovar com incentivo. Muitas empresas já realizam atividades elegíveis — só ainda não as enxergam como projeto de P&D. E por isso deixam de recuperar parte do que investem.
Por que muitas empresas não utilizam?
A maioria não acessa por um único motivo: estrutura. E aqui não estamos falando de estrutura física — mas de estrutura de processo, de entendimento e de governança técnica.
Sem isso, o projeto pode até ser bom, mas não é reconhecível do ponto de vista legal e fiscal. Assim, o incentivo vira uma oportunidade desperdiçada.
A boa notícia é que essa estrutura pode ser construída com apoio especializado, sem travar a operação e sem precisar reinventar o que já funciona: o ganho está justamente em organizar o que já é feito para transformar inovação em receita.
Como começar?
Você chegou até aqui porque sua empresa investe em PD&I, mas talvez ainda não esteja aproveitando os benefícios fiscais disponíveis.
Agora você já sabe: existem incentivos fiscais para inovação que reduzem o custo desses projetos, fortalecem sua área técnica e aumentam a competitividade da operação.
O próximo passo é estruturar esse pleito.
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